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sábado, 9 de junho de 2007

TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO QUARENTENÁRIO EM MADEIRA DE EXPORTAÇÃO

As embalagens de madeira ocupam hoje caráter essencial para o comércio mundial de mercadorias, assim como na movimentação e proteção destas. Estas embalagens de madeira podem acompanhar os mais diversos tipos de mercadorias (motores, rodas, produtos químicos, produtos alimentícios, etc), e podem ser apresentadas de várias maneiras, como por exemplo, pallets, caixas, engradados, calços, estojos, entre outros.


Órgãos nacionais de defesa fitossanitária de diversos países determinaram uma ampla variedade de pragas que podem ser transportadas junto com as embalagens de madeira, e, em muitas circunstâncias, estas pragas podem chegar ao destino final ainda viva. Por esse motivo, vários países estão adotando procedimentos que garantam a segurança do patrimônio florestal e agrícola do país, criando barreiras fitossanitárias para a entrada de qualquer tipo de embalagem de madeira.


A adoção de barreiras fitossanitárias está se repercutindo no mundo todo, principalmente devido à introdução de uma severa praga quarentenária, conhecida como Besouro-Asiático, ou Besouro chinês (Anaplophora glabripennis), que causou grandes prejuízos nos EUA e América do Norte, e seu controle ainda exige elevados custos para estes países.


Em março de 2002, o Comitê da FAO destinado ao controle de proteção fitossanitária, o International Plant Protection Convention (IPPC) adotou um padrão para importações de embalagens de madeira, através de uma Norma Internacional, a ISPM n° 15 (International Standards for Phitosanitary Measures), traduzido no Brasil, como NIMF n° 15 – Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias n° 15. Desenvolvida pela FAO (Food And Agriculture Oraganization), órgão da ONU voltado para as questões relativas à alimentação e agricultura no mundo. Este padrão reconhece os riscos sanitários associados às embalagens de madeira bruta e delineia as medidas de tratamentos fitossanitários aprovadas.


A comunidade internacional dos países signatários da OMC (Organização Mundial do Comércio) determinou que todas as embalagens de madeira utilizadas no comércio internacional devem sofrer algum tipo de tratamento fitossanitário, preconizado pela NIMF n° 15, em caráter preventivo, evitando deste modo à disseminação de pragas florestais quarentenárias.


Para facilitar a inspeção e constatação dos procedimentos utilizados na comercialização internacional, as embalagens de madeira tratadas devem ser marcadas de acordo com os critérios adotados pela NIMF n° 15, de modo que haja identificação da realização do tratamento fitossanitário recomendado, assim como a rastreabilidade do país onde foi tratada esta embalagem de madeira, e por qual empresa registrada à Organização Nacional de Proteção Fitossanitária deste país foi realizado o tratamento.


A NIMF N°15.


A programação estabelecida pelos países signatários do “Acordo Sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias”, determinou como sendo o ano de 2005, o referencial para a entrada em vigência das medidas por parte dos países-membros, o que motivou o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) a publicar a Instrução Normativa nº04, em 2004.


A Instrução Normativa nº04, de caráter emergencial, estabelece os procedimentos que devem ser implementados nos trabalhos de inspeção e fiscalização fitossanitária nos pontos de ingresso, para embalagem, suporte, e material de acomodação, fabricados em madeira.


Em outras palavras, ela internalizou a NIMF N°15 no Brasil.


A norma estabelece que o tratamento fitossanitário pode ser por dois métodos: Térmico (HT – Heat treatment), ou Fumigação (MB – Methil Bromide).


A Instrução Normativa nº04 também estabelece a obrigatoriedade do credenciamento e habilitação das empresas prestadoras de serviços de tratamento fitossanitário e quarentenário junto ao MAPA. As empresas credenciadas para operarem no território nacional devem atender o disposto na Instrução Normativa nº12, de 07/03/2003.


As empresas exportadoras do Brasil deverão adequar os seus procedimentos, visando atender às novas exigências do comércio internacional, que incluem a realização do tratamento tipo HT ou MB, e a identificação com a marca de certificação fixada no material pela empresa credenciada pelo MAPA e definida pelo interessado.


Estão isentas das exigências de certificação nas importações e exportações as embalagens, suportes e materiais de acomodação que não são de madeira ou quando madeira industrializada ou processada, a exemplo de compensados, aglomerados e outras peças de madeira que no processo de fabricação tenham sido submetidas ao calor, colagem e pressão.


Recentemente a IN n° 04 foi revogada pela IN n° 66, que, como principal mudança, trouxe o fim do caráter provisório da legislação, e introduziu a necessidade de uma Unidade Rastreável em todas as peças de madeira que entram e/ou deixam o país.


A adoção da NIMF


N°15 também tem grande importância na proteção do patrimônio florestal e agrícola do país, pois, com a introdução de uma praga exótica, que não tem inimigos naturais, e que encontra abundância de alimentos, assim como condições climáticas adequadas ao seu desenvolvimento, pode ocasionar o descontrole desta, e sua disseminação pode colocar em risco todo o sistema florestal e agrícola brasileiro. A proteção da fauna local também é assegurada por esses procedimentos, uma vez que pragas exóticas podem concorrer com pragas nativas por alimentos, e/ou hospedeiro, além do potencial de tornar-se parasitas de animais, e disseminadores de doenças.


Outra característica econômica importante para o país é o fato de que, à partir do momento em que o país preconiza a NIMF N°15, e exige o tratamento fitossanitário para todo o tipo de madeira que entre por meio de importação no país, pelo sistema de trocas, o país fica obrigado a realizar este mesmo tipo de tratamento para qualquer exportação de madeira para países parceiros que também preconize a NIMF N°15. Deste modo, o país não sofre nenhum tipo de barreira fitossanitária, e conseqüentemente o risco de perder algum contato no exterior, e também demonstra flexibilidade em adequar-se a novas legislações internacionais, e a preocupação com o pioneirismo em qualquer ação que traga benefícios conjuntos.


MÉTODOS DE TRATAMENTOS UTILIZADOS.


Atualmente, são utilizados dois métodos de tratamento fitossanitário quarentenário no Brasil. A fumigação com Brometo de Metila, e o tratamento por Ar Quente Forçado (AQF).


No tratamento por AQF, também denominado HT (Heat treatement), as embalagens de madeira devem ser aquecidas a uma temperatura mínima de 56°C no cerne da madeira, por no mínimo trinta minutos.


O outro tratamento fitossanitário quarentenário utilizando é a fumigação com Brometo de Metila, e deve ser realizado em temperatura mínima de 10°C, pois, em temperatura inferiores, o Brometo de Metila que é um gás liquefeito, não consegue se expandir e preencher todo o interior da câmara de tratamento, e portanto, este tipo de tratamento passa a ser ineficiente.


O período mínimo de exposição da carga ao gás é de vinte e quatro horas.


O tratamento com Brometo de Metila apresenta como vantagens ser móvel; e adapta-se com facilidade a diferentes dimensões de materiais; enquanto o tratamento térmico apresenta a grande vantagem de ser ecologicamente correto.


Ambos tratamentos são sintomáticos, não oferecendo qualquer tipo de efeito residual, e são igualmente eficientes e reconhecidos.


Estes tipos de tratamentos devem ser realizados por empresas prestadoras de serviço de tratamento fitossanitário quarentenário, devidamente registrada e habilitada pelo MAPA.




Ricardo Luiz Brugliato
Engenheiro Agrônomo

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostaria de saber se vocês sabem se existe algum tipo de "prazo de validade" para o vencimento do tratamento por BM ou HT pois o MAPA náo sabe responder isso.
Agradeço por antecipação se enviarem a resposta ao meu e-mail evelyne@kobayashipragas.com.br
Abraços,
Evelyne